Se seu plano de saúde for sem coparticipação e os custos foram arcados totalmente pela empresa, não é possível fazer essa declaração no seu imposto de renda, uma vez que esses valores já estão sendo declarados no imposto de renda da empresa. 

Agora se o plano for coparticipativo e você arcou com os custos fora da mensalidade, você pode sim declarar no seu imposto de renda. É importante notar que, para fazer essa operação da maneira correta, será preciso solicitar, junto à operadora do plano de saúde, o informe de pagamentos do ano correspondente ao imposto declarado. O programa gerador de declaração da Receita Federal permite que o contribuinte importe esse informe de pagamentos, o que facilita o preenchimento adequado das informações. Se o contribuinte desejar declarar os valores gastos com os procedimentos médicos, deve ser informado apenas os valores da coparticipação. 

Lembrando que todo valor declarado deve ser comprovado.

A declaração do imposto tornou- se ainda melhor, facilitando todo o processo para os brasileiros. Agora, é possível realizar o processo de maneira 100% online, através do site (Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal) da Receita Federal.  

Nesse site é possível ter acesso ao Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pelo governo.

Para aqueles que desejam declarar o plano de saúde no imposto de renda, é preciso optar pela declaração completa, onde serão solicitadas alguns detalhes e informações para preenchimento, sendo necessário um pouco mais de atenção ao fornecer as informações.

Contudo, todos os gastos relacionados ao plano de saúde são preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26, junto ao nome e CNPJ da operadora contratada.

Sendo ressarcido parcial ou totalmente, o valor de reembolso deve ser declarado junto as despesas médicas que não foram cobertas.

Para casos como esse, na guia de declaração, haverá a área de “Pagamentos efetuados”, em que haverá a caixa de “Valor pago” e, logo ao lado, “Valor dedutível/reembolsado”.

Em “Valor Pago”, deverá ser informado o custo total do serviço médico, já em “Valor dedutível/reembolsado”, a informação é a de quanto a operadora de plano de saúde devolveu.

Para fazer a declaração do plano de saúde no imposto de renda, é preciso informar os pagamentos com comprovantes dos valores pagos por essas despesas. Se for de maneira particular, o ideal é solicitar as notas fiscais.

Esses documentos devem ser guardados para que, caso a Receita detenha a declaração e peça esclarecimentos de algum dos gastos, seja possível comprová-los por meio desses recibos e notas. 

Mesmo após o período de contestação, esses documentos são necessários, é importante guardá-los por pelo menos 5 anos, contando a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da declaração em que as informações contidas nesses papéis foram incluídas. 

Essa é uma forma de se resguardar quanto a multas e outras punições e, em geral, uma maneira de evitar problemas futuros com a Receita.

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(11) 4200 7866

As categorias Executivo e Prestige oferecem assistência viagem internacional. Sendo a atendimento médico, inclusivo nos países pertencentes ao Tratado de Schengen (Áustria, Alemanha, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça).

Os planos de saúde SulAmérica podem ser contratados por adesão ou através de CNPJ/MEI. Lembrando que nos contratos por CNPJ/MEI é necessário que no mínimo 2 vidas façam parte do plano.

A SulAmérica Saúde aceita como dependentes cônjuge, filhos adotados ou não, e enteados.

A cobertura de vacina é obrigatória para os planos de saúde, porém a SulAmérica conta com desconto em vacinas em locais credenciados através do seu clube de benefícios para aqueles que não possuem a categoria Prestige da SulAmérica, uma vez que esta cobertura está inserida nesta categoria.

O produto pode ser contratado por médicos com CNPJ/MEI ativos e regularizados, para uma carteira de no mínimo 3 vidas. 

Não, mas é um benefício adicional que pode ser contratado para os beneficiários.

O benefício adicional de Seguro de Vida possui cobertura por morte acidental ou natural, com assistência pessoal e funeral familiar, por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA), acessibilidade física (ACF) e diárias por incapacidade temporária (DIT).

O produto pode ser contratado sem coparticipação ou com participação total de 30%, com limitador e taxa fixa para internação

Sim, todas as categorias do produto SUlamérica Médicos dispõe de reembolso para consulta em pronto socorro e honorários médicos (a partir da categoria Especial 100 R1).

As categorias disponíveis para contração do produto são: 

  • Especial Mais 
  • Especial 100 R1
  • Especial 100 RC
  • Executivo R1, R2 e R3
  • Prestige

Sim, além de ser nacional, possui atendimento de urgência e emergência no exterior também. 

  • Hospitalar com obstetrícia 
  • Internações Hospitalares
  • Consultas de pré natal, exclusivamente para gestantes
  • Partos 
  • Check-up (incluso nas categoria Especial Mais e Prestige)*
  • Cirurgia refrativa (incluso na categoria Prestige)
  • Consulta ao viajante (disponível na categoria Prestige)**
  • Consulta Médica domiciliar por reembolso (incluso na categoria Prestige)
  • Lab IN (incluso a partir da categoria Clássico)***
  • Médico na tela 
  • Médico na tela Pronto Atendimento 
  • Psicólogo na tela
  • Seguro Viagem Internacional (incluso a partir da  categoria Especial 100)
  • Seguro Viagem Nciona (incluso a partir da categoria Exato)

Esse produto pode ser contratado tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas/MEI. Na modalidade para pessoa física a proposta pode ser ofertada de forma individual, apenas para um beneficiário, mas nos casos de pessoa jurídica/MEI é necessário uma carteira de no mínimo 3 vidas.

Sim, este benefício está incluso em todas as categorias a partir da categoria Exato. 

  • Traslado
  • Possibilidade de acompanhante em caso de hospitalização do segurado
  • O acompanhante do segurado tem direito a até 5 dias de hospedagem
  • Encerramento da viagem
  • Prolongamento da estadia 
  • Volta do segurado
  • Volta dos acompanhantes
  • Traslado em caso de morte
  • Identificação dos pertences do segurado e seus acompanhantes

Sim, o benefício está incluso a partir da categoria Especial 100. 

  • Cobertura das despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas de nível internacional
  • Está de acordo com o tratado de Schengen
  • Extensão da estadia
  • Possibilidade de acompanhante no caso de hospitalização prolongada
  • O acompanhante possui direito de até 5 dias de estadia
  • Regresso de menores de idade, do segurado e do acompanhante
  • Gastos jurídicos
  • Traslado médico
  • Traslado em caso de morte
  • Mortuário

Procedimentos

Direto Nacional

Exato

Clássico

Especial

Executivo

Prestige

RC

R1

R1

R2

R3

Atendimento em Pronto Socorro

R$ 125,00

R$ 125,00

R$ 125,00

R$ 140,00

R$ 320,00

R$ 350,00

Internação

R$320,00

R$320,00

R$320,00

R$ 500,00

R$ 570,00

R$ 700,00